Reintegra

Dinheiro parado!!!

Realizamos um estudo aprofundado consultando diversas bases de dados públicas com informações sobre exportação e descobrimos que milhares de empresas não recuperam seus créditos tributários. Ao todo, estimamos que há 10,5 bilhões a serem ressarcidos. 

 

Podemos desenvolver um projeto sólido, seguro e ágil para recuperar os créditos tributários da sua empresa. Nossa base de dados, já contém um estudo prévio sobre o seu potencial.

|O QUE É:

 

O Reintegra - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, é um benefício tributário que tem como objetivo principal incentivar as exportações brasileiras, devolvendo os resíduos tributários na cadeia produtiva por meio de créditos tributários.

|VALOR DO CRÉDITO:

 

Pode ser devolvido até 3% do valor exportado, tendo variações no decorrer do tempo de 0,1%, 1%, 2% e 3%.

|FORMA DE RECUPERAÇÃO:

 

O crédito pode ser objeto de ressarcimento em espécie, ou seja, o valor será depositado em conta bancária.


Outra opção é utiliza-lo para compensação de tributos federais, tais como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

|EXIGÊNCIAS:

 

Para usufruir do benefício, é necessário o enquadramento cumulativo nas determinações a seguir:

 

1 - tenha sido industrializado no País;

2 - esteja classificado na lista de NCMs disposta na legislação; e

3 - tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido pelo Fisco.

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|VALIDAÇÃO DO CRÉDITO:

 

O valor apurado na estimativa de crédito pode ser maior ou menor, uma vez que exigências não cumpridas podem reduzir, bem como operações específicas podem aumentar o crédito.

Não se trata de um simples cálculo tributário, portanto, efetuamos uma validação criteriosa de todas as informações que fundamentam a apuração do crédito. Sem essa validação há relevante risco de glosa do crédito ou até mesmo de autuação.

Oferecemos a segurança de que a empresa aproveitará o valor correto de crédito.

|AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

 

Os documentos que sustentam o crédito tributário não são solicitados inicialmente pelo Fisco, mas ele pode exigir a apresentação em qualquer momento. Nessa condição, se faz necessário ter esses documentos à disposição imediata e com as formalidades exigidas pela legislação tributária e aduaneira.

|O RISCO DA COMPENSAÇÃO:

 

O Crédito Tributário apurado pode ser utilizado para compensar tributos federais, ou seja, ao invés de recolher o DARF, efetua-se compensação com a mesma característica de pagamento do tributo.

Embora, essa seja a forma mais ágil de aproveitar o crédito, há riscos relevantes, quando não efetuada corretamente, principalmente, com multas que podem chegar a 225%[1] sobre o valor compensado.

 

[1] [1] Artigos 73 e 74 da Instrução Normativa RFB 1.717/17.

|ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL:

 

Com objetivo de consolidar o trabalho desenvolvido, apresentaremos orientações específicas sobre o tratamento tributário e contábil para todas as atividades executadas.

Tais orientações são apresentadas por meio de documentos e reuniões presenciais com a equipe interna envolvida no projeto.

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Perguntas frequentes

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Sobre as exportações indiretas (remessa para exportação), é possível recuperar o crédito tributário?

 

Sim. Mas nesse caso, há necessidade de controles e documentos adicionais para comprovar a operação de exportação, conforme legislação específica sobre o tema. Em muitos projetos que executamos havia deficiência na documentação, sendo necessário realizar um saneamento documental antes de solicitar o ressarcimento do crédito. O Fisco pode solicitar os documentos originais em até 5 anos após o pedido de ressarcimento.

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Os produtos produzidos com matéria-prima importada podem ser considerados para o aproveitamento dos créditos?

 

A legislação indica percentuais de conteúdo nacional, ou seja, há um limite para conteúdo de importação. Caso o produto esteja fora dos padrões estabelecidos, não há direito ao crédito.

Por esse motivo, é sempre importante validar todas as informações que tenham influência na apuração dos créditos tributários. Esse procedimento faz com que se tenha segurança na compensação ou agilidade no recebimento, bem como garante que todo o valor possível seja pleiteado.

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Qual o prazo para recuperação dos créditos tributários?

 

É possível recuperar os créditos tributários dos últimos 5 anos, desde que, haja o enquadramento nas condições estabelecidas pela legislação.

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As vendas para Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio também dão direito ao crédito tributário?

 

Pela legislação tributária em vigência, as operações efetuadas com a Zona Franca de Manaus não são passíveis aproveitamento do benefício, entretanto, recentes decisões judiciais entenderam que tais operações devem usufruir de todas as condições que a exportação para o exterior possui, logo, dá condição para pleitear o crédito sobre tais operações..

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Se o meu produto não está listado na legislação, não posso usufruir desse benefício tributário?

 

Umas das condições dadas pela legislação é o enquadramento numa lista específica de produtos. Para os casos em que a empresa efetua exportação, mas os produtos não estão listados, também é possível discutir o direito por meio de processo judicial.

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Conheça nossa metodologia

 

AVALIAÇÃO DA NOSSA BASE DE DADOS:

 

Estruturamos uma base de informações com milhões de dados públicos, extraídos de diversos órgãos. Utilizando de técnicas de Robotic Process Automation - RPA e Inteligência Artificial, conseguimos estimar o valor a ser recuperado.

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E CONTRATO:

 

Para garantir a confidencialidade das informações detalhadas, firmamos um termo de confidencialidade estabelecendo as regras para o tratamento dos dados, preservando o sigilo total.

ACESSO À BASE DE DADOS INDIVIDUAL:

 

Como a assinatura da proposta e respectivo Termo de Confidencialidade, passamos a ter acesso à base de dados específica da empresa, quando então teremos condições de validar todas as informações e apurar o valor exato do Ativo Tributário.

VALIDAÇÃO DO ATIVO TRIBUTÁRIO:

 

Para que a exportação realizada possa gerar o Ativo Tributário, há diversas exigências por parte do Fisco, dentre as principais cabe destacar: período da exportação, classificação fiscal, índice de nacionalização e características do produto exportado.

MONTAGEM DO DOSSIÊ TRIBUTÁRIO:

 

Além da validação do Ativo Tributário, buscamos manter segurança máxima ao crédito tributário com a preparação de um “dossiê tributário” com toda a documentação que pode ser exigida pelo Fisco durante o prazo prescricional (5 anos), nesse momento avaliamos o cumprimento das exigências em tais documentos.

ELABORAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:

 

Para efetivar a solicitação e aproveitamento efetivo dos créditos tributários se faz necessário cumprir algumas obrigações acessórias, especificamente o Pedido Eletrônico de Ressarcimento – PER e a Declaração de Compensação – DCOMP, se for o caso. São elaborados pela nossa equipe e disponibilizados à empresa por meio de arquivo digital.

APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO:

 

Adicionalmente, apresentamos o relatório com todas as informações necessárias ao pleno conhecimento de todas as fases do trabalho desenvolvido, inclusive com a base legal utilizada para a apuração dos valores.

RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS:

 

A remuneração do trabalho desenvolvido é baseada no resultado auferido, apurada após a aproveitamento efetivo, seja através de compensação ou restituição do crédito tributário pleiteado.

De modo objetivo, a empresa fará pagamento apenas quando houver a entrada no seu caixa (restituição) ou quando evitar a saída (compensação).